Questionário

Sunday 17 October 2010

Problemas da democracia representativa em Portugal: (5) Sistemas de voto com ou sem ponderação dos candidatos?

Representação é diferente de representatividade. A primeira pode existir em qualquer sistema político incluindo os não democráticos. Já a representatividade é indissociável da democracia enquanto sistema de governo dirigido por representantes eleitos livremente por sufrágio individual e universal. A teoria do voto estuda a forma como os eleitores podem escolher os seus representantes para que estes sejam verdadeiramente representativos. Esta teoria, estuda hoje diversos sistemas de votação, sumariados nesta página da Wikipedia, para escolher um ou vários candidatos.

Na legislação Portuguesa optou-se pela escolha de vários candidatos numa única lista partidária fechada, eleitos através do método proporcional de Hondt. Por isso, para avaliar de forma adequada o sistema de eleição dos Deputados à Assembleia da República, precisamos de questionar separadamente o método da proporcionalidade e o sistema de listas.

Em relação à proporcionalidade temos de ponderar separadamente os sistemas de proporcionalidade plena, semi-proporcionalidade e da votação em bloco antes de analisar separadamente as técnicas que podemos usar para cada um deles. Em Portugal optou-se pelo sistema de proporcionalidade plena, mas passados mais de 35 anos podemos questionar-nos sobre as vantagens de o substituirmos por um sistema semi-proporcional.

Uma das suas variantes, o chamado voto cumulativo num sistema de voto em duas voltas, permitiria eliminar significativamente a falta de representatividade dos actuais deputados e retirava aos partidos o incentivo para apresentarem listas de yes-man do directório partidário. Por exemplo, no caso de Castelo Branco que referimos noutro artigo, os partidos podiam apresentar a sua lista de 8 candidatos para os 4 lugares disponíveis mas os eleitores dispunham de 10 votos para distribuir pelos candidatos do seu partido. Isto é, seria irrelevante a ordem em que os candidatos apareciam na lista e os partidos já não teriam o monopólio sobre quem passaria à segunda volta. Mais ainda, pode facilmente conceber-se um sistema em que na segunda volta os eleitores possam distribuir os seus votos por candidatos de diferentes partidos. Este é apenas um exemplo dos múltiplos sistemas que podemos desenhar para limitar, sem o eliminar, o papel dos directórios partidários no processo eleitoral.

Sem prejuízo de outra legislação complementar necessária à reforma dos partidos políticos e das leis sobre o seu financiamento, salientamos que a melhoria da qualidade dos políticos Portugueses passa pela escolha simultânea de um número adequado de deputados e de um sistema eleitoral consistentes com a criação de uma verdadeira democracia representativa.

Em conclusão, usando uma imagem simplificadora, precisamos de substituir o sistema actual em que meia dúzia de eleitos (excluindo as autarquias) escolhe os detentores de mais de 5 mil lugares políticos por um sistema em que cerca de 300 eleitos possam escolher e fiscalizar os detentores de apenas 2 mil lugares políticos no Estado e nas Empresas Públicas.

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