Questionário

Tuesday 30 August 2011

As modas Parisienses e os Impostos de Américo Amorim e Belmiro de Azevedo

A comunicação social Portuguesa, sempre ávida das novidades Parisienses, tem dado grande destaque à chamada tributação das grandes fortunas. Porém esquece-se que em matéria de tributação a França não é exemplo para ninguém, como se pode facilmente depreender dos seguintes quadros extraídos da base de dados da OCDE.


No que respeita à taxa máxima do imposto sobre o rendimento, a França já tem uma das taxas mais elevadas. No entanto, é ainda assim inferior à da Alemanha, país com o qual acordou recentemente fazer uma harmonização fiscal. Por isso o pedido dos 16 milionários para pagarem mais impostos foi apenas uma manobra demagógica de antecipação ao que o Governo já tinha decidido. Note-se que como o limiar de aplicação da taxa máxima é muito inferior ao Alemão pode acontecer que ainda venham a pagar menos impostos.


No que toca à tributação dos rendimentos de capital os milionários Franceses têm ainda muito mais a ganhar com a harmonização fiscal com a Alemanha, pois a França tem a taxa global mais elevada de toda a OCDE (57.8%).

Nestes dois impostos Portugal tem taxas elevadas, quando comparadas com países de baixa tributação, mas ainda assim mais baixas do que as Francesas, pelo que não temos nada a aprender com eles nesta matéria. No entanto, o debate também trouxe para a ribalta a questão da tributação do património das grandes fortunas referindo-se com frequência os casos de Belmiro de Azevedo e Américo Amorim.

Ora esses dois empresários são um bom exemplo dos desequilíbrios que estão mal no nosso sistema fiscal. O primeiro terá declarado um rendimento anual de um milhão e cem mil Euros dos quais pagou ao Estado cerca de 500 milhões de Euros em IRS. Enquanto o segundo terá declarado cerca de 250 mil Euros dos quais teria pago em IRS cerca de setenta e cinco mil Euros. Ora é sabido que quem é dono da própria empresa pode receber salários ou dividendos sobre os lucros da empresa consoante o regime fiscal que lhe seja mais favorável. Mas quem define as regras é o Estado.

Como ambos são bons gestores escolheram a sua melhor opção de acordo com as regras em vigor. Por exemplo, como Belmiro de Azevedo detém apenas 50% das suas empresas faz sentido fazer-se pagar uma remuneração elevada porque 50% dessa remuneração será paga pelos outros accionistas (pode-se dizer-se que foram eles a pagar o seu IRS). Pelo contrário, Américo Amorim em geral detém participações mais elevadas nas suas empresas pelo que não tem vantagem em pagar-se uma remuneração mais elevada.

Se estes incentivos bem como outros relembrados pelo Presidente da República como a ausência de tributação sobre as heranças estão errados, cabe ao Estado corrigi-los. Não de forma apressada no contexto de uma tributação adicional de emergência, mas no âmbito de uma reforma fiscal bem estudada e ponderada.

Para corrigir a injustiça criada pelo imposto extraordinário sobre o décimo terceiro mês basta alargar esse imposto aos restantes rendimentos e, se necessário, baixar o limiar de rendimento a partir do qual se aplica a taxa máxima do IRS.

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