Questionário

Friday 22 August 2014

Portugal e a escravatura dos médicos Cubanos

Em declarações recentes o Bastonário da Ordem dos Médicos insurgiu-se contra o pagamento que estava a ser feito aos médicos cubanos contratados por Portugal, reclamando o mesmo pagamento para os Portugueses.

Chocou-me que o Bastonário não tenha referido que o pagamento não é feito aos médicos mas sim ao governo Cubano que por sua vez apenas paga uma pequena fração aos médicos (no caso do Brasil menos de 10%) e retém como reféns a família dos mesmos. Isto é, não acusou o governo Português de estar a ser cúmplice numa forma de escravatura moderna praticada pela ditadura comunista de Cuba.

Para obter divisas o regime comunista Cubano decidiu recorrer ao tráfico de pessoas, na sua maioria médicos. Note-se que não se trata de uma exportação de serviços médicos ou de facilitar ou promover a emigração desses trabalhadores para outros países, o que seria perfeitamente legítimo. Nem sequer, de uma prática de angariação de mão-de-obra barata por agências pouco escrupulosas. Pois, em tais casos, os trabalhadores continuariam livres para rescindir o seu contrato e voltar ou não ao seu país de origem.

Neste caso, embora os médicos cubanos sejam livres de aceitar ou não a emigração, se o fizerem o governo retém como reféns os seus familiares, pode confiscar-lhes os passaportes e nalguns países (como a Venezuela) chega mesmo a mantê-los prisioneiros em regime de trabalhos forçados. Mais detalhes sobre estas práticas Cubanas podem ser lidos neste sítio.

O mais perturbante é que tais práticas subsistem há muitos anos, perante a complacência da OIT e dos sindicatos e a conivência dos partidos, dos governos e meios de comunicação social de esquerda. Para cúmulo da hipocrisia, os Cubanos ainda proclamam que tais práticas são uma forma de solidariedade internacional no seu apoio aos países menos desenvolvidos.

Pelo contrário, o verdadeiro liberalismo defende a livre circulação internacional de mão-de-obra mas só aceita como legítimos os contratos celebrados de livre vontade entre partes livres, i. e. com garantia dos seus direitos fundamentais individuais. Os estados não são donos dos seus cidadãos!