Questionário

Monday 23 February 2015

Medidas anticorrupção (2): Estabilizar o regime fiscal.

Em qualquer país o nível de corrupção é diretamente proporcional à complexidade, iniquidade e natureza predatória do sistema fiscal, e Portugal não é exceção.

Porém, em Portugal o contributo da fiscalidade para a corrupção é ainda mais agravado pela mudança permanente das normas fiscais e regimes especiais. Em cada novo orçamento de estado as alterações fiscais ultrapassam as centenas. Não há nenhum lobby público ou oculto que não introduza regimes específicos, muitas vezes com características surrealistas como acontece nos sectores automóvel e energético.

Como é normal, os políticos e responsáveis tributários gostam de “vender” favores, mas no final acabamos todos com uma carga fiscal cada vez mais elevada.

Ora, é muito simples e barato eliminar esta fonte de corrupção. Basta introduzir na Lei de Enquadramento Orçamental um limite ao número de alterações fiscais que podem ser introduzidas em cada ano. Por exemplo, limitando as alterações substanciais a apenas uma vez por legislatura, e em cada um dos restantes anos permitir apenas alterar um máximo de 5 normas.

Poder-se-á contra-argumentar que todos os anos se descobrem muitos “buracos” ou iniquidades e tal seria irrealista. É verdade que existe uma luta permanente entre o gato e rato na descoberta de fugas ao fisco, mas essa luta só pode ser minorada se o gato e o rato forem limitados no número de investidas que podem fazer.

A vantagem de tal limitação reside precisamente no fato de os políticos terem de pensar duas vezes antes de fazer a sua “reforma fiscal” por legislatura e de ser transparentes na escolha dos cinco buracos a tapar ou dos benefícios a conceder em cada ano.

Será que os proponentes da luta contra a corrupção estão disponíveis para propor medidas deste tipo? Gostaria de saber a sua opinião.

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