A procura de representatividade pressupõe um debate ponderado sobre o sistema eleitoral. Dois aspectos controversos neste domínio dizem respeito à sua definição geográfica (com base em critérios administrativos, regionais ou populacionais) e aos sistemas de votação (por exemplo sistemas proporcionais ou mistos, e constituição de listas fechadas ou abertas).
Representatividade requer proximidade. Mas as exigências de proximidade variam com o objectivo da representação, que pode ser de causas locais ou universais. Por isso, a definição do número desejável de deputados não é separável da forma como se organizam os círculos e listas eleitorais.
Imagine-se por exemplo que é consensual que um deputado deve representar um mínimo de 15 mil eleitores mas não mais do que 30 mil eleitores. Se, como acontece em Portugal as listas forem constituídas por vários candidatos, por exemplo um mínimo de 5 candidatos, então o círculo eleitoral deve ter um número de eleitores entre 75 e 150 mil eleitores. No entanto, em Inglaterra, onde se usa o sistema de candidato único, cada círculo eleitoral teria um número de eleitores entre 15 e 30 mil. As consequências em termos de conversão da proporção de votos em proporção dos mandatos seriam substancialmente diferentes apesar de nos dois países o voto ser um direito universal.
Em Portugal, um dos signatários da petição online em curso para reduzir o número de deputados diz: “Queremos Deputados profissionais e que representem as suas regiões”. Se o levássemos à letra, bastava ter três deputados, pois o país só tem três regiões – Continente, Açores e Madeira. Admitindo que estava a referir-se aos distritos elegeriam apenas 18 deputados, mas se pensava nos Municípios já teríamos 308 deputados, um número muito superior aos 180 que o subscritor da petição advoga. Se pensava nas Juntas de Freguesia teríamos 4240 deputados, um número claramente excessivo.
Em qualquer dos casos escolher só um representante por cada unidade administrativa existente em Portugal nunca seria representativo. Por exemplo, usando os municípios como base os 337 eleitores no concelho do Corvo nos Açores elegeriam um deputado enquanto os 513931 eleitores de Lisboa elegeriam igualmente um único deputado.
A escolha de outras unidades geográficas alternativas, nomeadamente paróquias, comarcas ou NUTs III também não é uma solução para a definição do número desejável de deputados. Isto porque os graus de proporcionalidade inferiores a cem (com ou sem método de Hondt) têm de ser justificados por critérios transparentes como o grau de dispersão geográfica, as acessibilidades de transporte ou o número de câmaras legislativas previstas no sistema constitucional.
Concluindo, os círculos eleitorais devem definidos com base em critérios de representatividade e não administrativos. Porém, a sua definição deve ter em conta não só o número total de deputados mas também o sistema de votação desejado.
Nota final: está a decorrer uma petição online para propor uma redução do número de deputados, por isso promovemos também uma petição alternativa defendendo que haja um aumento significativo do número de deputados de forma a promover um debate mais esclarecido sobre esta questão.
Sunday, 17 October 2010
Problemas da democracia representativa em Portugal: (4) Círculos eleitorais ou administrativos?
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