Questionário

Sunday, 17 October 2010

Problemas da democracia representativa em Portugal: (3) Votar nos partidos ou nos deputados?

O fosso entre eleitores e políticos é hoje cada vez maior. Uma das causas está no facto dos partidos se assemelharem cada vez mais a sociedades secretas de interesses encobertos. Porém, a causa mais profunda está no facto dos eleitores não se reverem nos deputados eleitos. Por exemplo, você sabe o nome dos deputados que o representam? Eu não!

Quando recentemente visitei o portal da Assembleia da República para saber quem são os deputados que me representam tive uma prova evidente da falta de representatividade do sistema parlamentar em Portugal. O meu círculo eleitoral é o que elegeu o actual Primeiro-Ministro - Castelo Branco. Apesar de este distrito eleger apenas 4 deputados, constatei que nenhum dos membros actualmente presentes na Assembleia da Republica em representação do distrito foi eleito directamente. Entretanto, em apenas um ano, o número de deputados que passaram pela AR e ocuparam esses 4 lugares já vai em 11 pessoas. É por isso legítimo questionar a representatividade dessas pessoas.

Entre nós, a representatividade do Parlamento está limitada por duas causas fundamentais: a falta de transparência na escolha dos candidatos apresentados pelos partidos e pela sua substituição frequente ao sabor dos interesses pessoais e partidários. Serão tais práticas aceitáveis à luz dos princípios básicos da representatividade eleitoral?

O princípio da representatividade não se esgota na maior ou menor proporcionalidade entre o número de votos e o número de mandatos, nem na proporcionalidade entre o número de deputados e o número de eleitores. Hoje ouvimos frequentemente criticar o facto de o parlamento não ser representativo em relação a determinados grupos. Nomeadamente, grupos baseados no sexo, profissão, religião ou qualquer outro juízo pessoal (por exemplo riqueza, educação, idade ou raça) ou critério colectivo (por exemplo tribo, classe social ou clube).

Na verdade, abusando da pretensa legitimidade da representatividade dos grupos, alguns lobbies mais activos têm vindo de forma sub-reptícia a reforçar o número dos seus representantes. Por exemplo, em Portugal, usou-se o expediente da lei sobre a constituição das listas eleitorais para reforçar a presença de mulheres no parlamento.

No entanto, os interesses de grupos específicos, mesmo quando socialmente justificáveis, não se podem sobrepor aos indivíduos sob pena de se violarem as regras básicas da representatividade e igualdade num sistema de sufrágio individual e universal.

Será que não é o próprio princípio da democracia representativa que está em causa? De facto, é cada vez mais frequente o apelo a formas de democracia directa, em particular aos referendos e petições. Tal acontece apesar da história nos mostrar abundantemente que a democracia directa é um perigo para a verdadeira democracia, uma vez que é facilmente manipulada por demagogos e acaba quase sempre em ditadura. No entanto, não podemos ignorar que hoje o progresso nas tecnologias de informação já permitiria aos eleitores representarem-se a si próprios sem grande incómodo e sem necessidade de intermediários.

Na verdade, as únicas limitações legítimas à regra da representatividade individual só podem justificar-se por razões de eficácia. Por isso, é fácil perceber que um parlamento com apenas meia dúzia de deputados não pode ser considerado representativo. Mas, de igual modo, um parlamento com milhares de deputados não pode deliberar sobre nada e perde a sua representatividade. Como demonstração suficiente do segundo problema basta relembrar o caso das supostas democracias populares nos países comunistas.

De igual modo, a escolha de um ou vários candidatos, numa ou várias voltas, usando métodos mais ou menos proporcionais, não é justificação para delegar em grupos um direito que é necessariamente individual. Este princípio da intransmissibilidade deste direito individual aplica-se também aos partidos políticos, independentemente de os considerarmos como associações de eleitores que partilham os mesmos ideias ou apenas como um grupo de interesses igual a qualquer outro.

Em conclusão, para assegurar a representatividade dos deputados eleitos, não basta que se facilite a apresentação de candidaturas independentes dos partidos ou sistemas de listas abertas. O princípio fundamental que legitima os eleitos é o facto de estes serem inamovíveis e apenas poderem ser substituídos por nova eleição e não por suplentes escolhidos por directórios partidários.

Nota final: está a decorrer uma petição online para propor uma redução do número de deputados, por isso promovemos também uma petição alternativa defendendo que haja um aumento significativo do número de deputados de forma a promover um debate mais esclarecido sobre esta questão.

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