Questionário

Wednesday 7 November 2012

Breve resenha histórica sobre o Estado Social

Em Portugal discute-se muito o Estado Social mas existe um grande desconhecimento sobre o que é o chamado estado social e sobre as suas origens. Em particular, os partidos de esquerda reclamam para si a defesa do Estado Social e acusam a direita de o querer destruir. Na verdade o Estado Social não é coutada de nenhuma força política, mas se alguém quiser reclamar a sua paternidade então a direita tem certamente mais ascendentes do que a esquerda.

Para contribuir para um maior esclarecimento, saliento os seguintes factos históricos:

1) O conceito de Estado Social resultou da aceitação do princípio de que o governo deve ter um papel central na protecção e promoção do bem-estar socioeconómico dos seus cidadãos; pago através de um sistema fiscal redistribuidor da riqueza. Anteriormente essa função era exclusivo da Igreja e das instituições de caridade (entre nós, as Associações Mutualistas e Misericórdias).
2) Na Alemanha, Bismark, um conservador, foi o primeiro líder Europeu a criar um sistema de estado social no sentido moderno do termo em 1840.
3) Na Inglaterra um sistema de protecção na velhice e de refeições gratuitas nas escolas foi introduzido em 1909 pelo governo Liberal de Asquith. Posteriormente, o famoso relatório Beveridge, dirigido por um economista liberal, viria a ser adoptado primeiro pelos Partidos Liberal e Conservador mas foi depois implementado pelo governo Trabalhista (socialista) em 1945. O relatório advogava que o governo devia garantir níveis adequados de rendimento, educação, habitação, emprego e acesso a cuidados de saúde, através de um sistema de seguros nacionais e de um serviço nacional de saúde gratuito.
4) Nos Estados Unidos a oposição dos teóricos evolucionistas, que como Herbert Spencer viam na protecção dos mais fracos o favorecimento da sua reprodução que atrasaria o desenvolvimento social, contribuiu para que o estado social só tivesse sido criado em 1935 pelo Presidente Roosevelt (democrata), no âmbito do chamado New Deal que incluiu a primeira lei sobre segurança social.
5) Em Portugal, após duas tentativas falhadas em 1913 e 1919 de substituir as instituições mutualistas por um sistema governamental, foi Salazar que em 1933 criou o estado social replicando o modelo fascista Italiano. O Estatuto Nacional do Trabalho, bíblia do corporativismo, preconizava um regime de segurança social obrigatório (através das Caixas de Previdência) para os funcionários públicos e trabalhadores do sector privado ao qual se acrescentaria mais tarde para os trabalhadores rurais as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores.

Independentemente do caminho percorrido por cada país verificou-se em todo o lado um processo de universalização dos sistemas de segurança social através do alargamento dos regimes de protecção e da percentagem da população abrangida. No entanto, os sistemas de Estado Social são muito diversos. Por exemplo, no âmbito dos países da OCDE é frequente utilizar-se a seguinte tipologia dos sistemas em vigor:

a) O modelo social-democrata (na Holanda e países Escandinavos) assente no princípio do universalismo do sistema estatal;
b) O modelo democrata-cristão (Alemanha, França, Espanha, Portugal e Itália) que aceita o princípio da subsidiariedade mas assenta na predominância do sector estatal;
c) O modelo liberal (Austrália, Canadá, Japão, Suíça e Estados Unidos) que limita o papel do Estado às necessidades básicas e promove o desenvolvimento dos sistemas mutualistas e privados; e
d) Modelos mistos (Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido).

Em resumo, um debate esclarecido sobre o futuro do estado social terá de ter em conta uma avaliação da experiência histórica destes vários modelos e precisa de distinguir de forma clara os regimes contributivos dos não contributivos. Mais ainda, precisa de distinguir claramente o papel do estado como segurador nos vários ramos (vida, pensões, desemprego, e saúde), enquanto prestador de serviços sociais (hospitalares e outros) e enquanto regulador dos diversos regimes sociais.

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