O capitalismo não dispensa o Estado. Antes pelo contrário, precisa que ele seja eficaz na prestação dos serviços públicos que não podem ser privados (e.g. defesa, segurança pública e social e justiça) mas também como garantia de um bom ambiente concorrencial entre os privados.
Para tal, o Estado precisa de ter autoridade e frugalidade. No entanto, à medida que foi crescendo foi sendo capturado por múltiplos interesses e tornou-se obeso. Em 1900, a despesa pública nas principais economias variava entre 2% do PIB no Japão e 18% na Alemanha, mas hoje essa percentagem é de 43% no Japão e 54% no Reino Unido. A generalização da segurança social, iniciada por Bismarck na Alemanha dos finais do século XIX, foi a principal causa desse aumento. Os gastos sociais representam hoje entre 20% do PIB nos Estados Unidos e 32% na França.
O estado social é um dos principais contributos do capitalismo, mas não deve crescer sem limite. Tanto mais que uma parte significativa das despesas sociais em educação, transportes, saúde e pensões pode ser prestada de forma mais eficiente através do mercado.
Na verdade, se somarmos o valor mediano do período pré-estado social (7%) com a mediana dos gastos sociais na atualidade (26%) verificamos que um valor razoável para a despesa pública será na ordem de 33%.
Por isso, uma direita moderna deve defender um estado forte, mas frugal. Isto é, a direita deve:
2.1 Limitar a despesa pública a cerca de 1/3 da despesa nacional.
2.2 Reduzir o endividamento nacional a um nível consonante com o limite da despesa pública.
2.3 Defender a reorganização administrativa e política do Estado.
(Nomeadamente, reduzindo o número de câmaras municipais para metade, criando círculos eleitorais mais representativos, acabar com os projetos de regionalização no Continente, mas ponderar a descentralização dos serviços centrais ou a mudança da capital para próximo do centro geográfico do país).
2.4 Substituir o atual sistema de segurança social por um sistema com três pilares: um apoio mínimo pago pelos impostos, um sistema obrigatório de capitalização e um sistema voluntário com incentivos fiscais.
2.5 Reduzir o SNS a um sistema de seguro universal e obrigatório para financiamento do acesso aos cuidados de saúde.
2.6 Reorganizar a rede pública de prestadores de cuidados de saúde transferindo para o privado ou para as IPSS a rede de cuidados primários e alterar o modelo de gestão e a rede hospitalar pública para assegurar um melhor serviço e acesso a todos.
2.7 Transferir para o privado e/ou para as autarquias a rede de ensino básico, a ser financiada através de um sistema de cheques educação e transporte.
2.8 Eliminar os subsídios às empresas, sindicatos e organizações patronais que alimentam a corrupção e distorcem a concorrência.
2.9 Acabar com as PPP e outras modalidades de promiscuidade entre o público e o privado.
2.10 Reformar e fortalecer as entidades reguladoras (que hoje são meras sinecuras capturadas pelos regulados).
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Saturday, 11 May 2019
Por uma direita moderna: 2 Menor Estado, Melhor Estado
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Wednesday, 7 November 2012
Breve resenha histórica sobre o Estado Social
Em Portugal discute-se muito o Estado Social mas existe um grande desconhecimento sobre o que é o chamado estado social e sobre as suas origens. Em particular, os partidos de esquerda reclamam para si a defesa do Estado Social e acusam a direita de o querer destruir. Na verdade o Estado Social não é coutada de nenhuma força política, mas se alguém quiser reclamar a sua paternidade então a direita tem certamente mais ascendentes do que a esquerda.
Para contribuir para um maior esclarecimento, saliento os seguintes factos históricos:
1) O conceito de Estado Social resultou da aceitação do princípio de que o governo deve ter um papel central na protecção e promoção do bem-estar socioeconómico dos seus cidadãos; pago através de um sistema fiscal redistribuidor da riqueza. Anteriormente essa função era exclusivo da Igreja e das instituições de caridade (entre nós, as Associações Mutualistas e Misericórdias).
2) Na Alemanha, Bismark, um conservador, foi o primeiro líder Europeu a criar um sistema de estado social no sentido moderno do termo em 1840.
3) Na Inglaterra um sistema de protecção na velhice e de refeições gratuitas nas escolas foi introduzido em 1909 pelo governo Liberal de Asquith. Posteriormente, o famoso relatório Beveridge, dirigido por um economista liberal, viria a ser adoptado primeiro pelos Partidos Liberal e Conservador mas foi depois implementado pelo governo Trabalhista (socialista) em 1945. O relatório advogava que o governo devia garantir níveis adequados de rendimento, educação, habitação, emprego e acesso a cuidados de saúde, através de um sistema de seguros nacionais e de um serviço nacional de saúde gratuito.
4) Nos Estados Unidos a oposição dos teóricos evolucionistas, que como Herbert Spencer viam na protecção dos mais fracos o favorecimento da sua reprodução que atrasaria o desenvolvimento social, contribuiu para que o estado social só tivesse sido criado em 1935 pelo Presidente Roosevelt (democrata), no âmbito do chamado New Deal que incluiu a primeira lei sobre segurança social.
5) Em Portugal, após duas tentativas falhadas em 1913 e 1919 de substituir as instituições mutualistas por um sistema governamental, foi Salazar que em 1933 criou o estado social replicando o modelo fascista Italiano. O Estatuto Nacional do Trabalho, bíblia do corporativismo, preconizava um regime de segurança social obrigatório (através das Caixas de Previdência) para os funcionários públicos e trabalhadores do sector privado ao qual se acrescentaria mais tarde para os trabalhadores rurais as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores.
Independentemente do caminho percorrido por cada país verificou-se em todo o lado um processo de universalização dos sistemas de segurança social através do alargamento dos regimes de protecção e da percentagem da população abrangida. No entanto, os sistemas de Estado Social são muito diversos. Por exemplo, no âmbito dos países da OCDE é frequente utilizar-se a seguinte tipologia dos sistemas em vigor:
a) O modelo social-democrata (na Holanda e países Escandinavos) assente no princípio do universalismo do sistema estatal;
b) O modelo democrata-cristão (Alemanha, França, Espanha, Portugal e Itália) que aceita o princípio da subsidiariedade mas assenta na predominância do sector estatal;
c) O modelo liberal (Austrália, Canadá, Japão, Suíça e Estados Unidos) que limita o papel do Estado às necessidades básicas e promove o desenvolvimento dos sistemas mutualistas e privados; e
d) Modelos mistos (Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido).
Em resumo, um debate esclarecido sobre o futuro do estado social terá de ter em conta uma avaliação da experiência histórica destes vários modelos e precisa de distinguir de forma clara os regimes contributivos dos não contributivos. Mais ainda, precisa de distinguir claramente o papel do estado como segurador nos vários ramos (vida, pensões, desemprego, e saúde), enquanto prestador de serviços sociais (hospitalares e outros) e enquanto regulador dos diversos regimes sociais.
Para contribuir para um maior esclarecimento, saliento os seguintes factos históricos:
1) O conceito de Estado Social resultou da aceitação do princípio de que o governo deve ter um papel central na protecção e promoção do bem-estar socioeconómico dos seus cidadãos; pago através de um sistema fiscal redistribuidor da riqueza. Anteriormente essa função era exclusivo da Igreja e das instituições de caridade (entre nós, as Associações Mutualistas e Misericórdias).
2) Na Alemanha, Bismark, um conservador, foi o primeiro líder Europeu a criar um sistema de estado social no sentido moderno do termo em 1840.
3) Na Inglaterra um sistema de protecção na velhice e de refeições gratuitas nas escolas foi introduzido em 1909 pelo governo Liberal de Asquith. Posteriormente, o famoso relatório Beveridge, dirigido por um economista liberal, viria a ser adoptado primeiro pelos Partidos Liberal e Conservador mas foi depois implementado pelo governo Trabalhista (socialista) em 1945. O relatório advogava que o governo devia garantir níveis adequados de rendimento, educação, habitação, emprego e acesso a cuidados de saúde, através de um sistema de seguros nacionais e de um serviço nacional de saúde gratuito.
4) Nos Estados Unidos a oposição dos teóricos evolucionistas, que como Herbert Spencer viam na protecção dos mais fracos o favorecimento da sua reprodução que atrasaria o desenvolvimento social, contribuiu para que o estado social só tivesse sido criado em 1935 pelo Presidente Roosevelt (democrata), no âmbito do chamado New Deal que incluiu a primeira lei sobre segurança social.
5) Em Portugal, após duas tentativas falhadas em 1913 e 1919 de substituir as instituições mutualistas por um sistema governamental, foi Salazar que em 1933 criou o estado social replicando o modelo fascista Italiano. O Estatuto Nacional do Trabalho, bíblia do corporativismo, preconizava um regime de segurança social obrigatório (através das Caixas de Previdência) para os funcionários públicos e trabalhadores do sector privado ao qual se acrescentaria mais tarde para os trabalhadores rurais as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores.
Independentemente do caminho percorrido por cada país verificou-se em todo o lado um processo de universalização dos sistemas de segurança social através do alargamento dos regimes de protecção e da percentagem da população abrangida. No entanto, os sistemas de Estado Social são muito diversos. Por exemplo, no âmbito dos países da OCDE é frequente utilizar-se a seguinte tipologia dos sistemas em vigor:
a) O modelo social-democrata (na Holanda e países Escandinavos) assente no princípio do universalismo do sistema estatal;
b) O modelo democrata-cristão (Alemanha, França, Espanha, Portugal e Itália) que aceita o princípio da subsidiariedade mas assenta na predominância do sector estatal;
c) O modelo liberal (Austrália, Canadá, Japão, Suíça e Estados Unidos) que limita o papel do Estado às necessidades básicas e promove o desenvolvimento dos sistemas mutualistas e privados; e
d) Modelos mistos (Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido).
Em resumo, um debate esclarecido sobre o futuro do estado social terá de ter em conta uma avaliação da experiência histórica destes vários modelos e precisa de distinguir de forma clara os regimes contributivos dos não contributivos. Mais ainda, precisa de distinguir claramente o papel do estado como segurador nos vários ramos (vida, pensões, desemprego, e saúde), enquanto prestador de serviços sociais (hospitalares e outros) e enquanto regulador dos diversos regimes sociais.
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