Questionário

Wednesday, 21 September 2011

Contribuições, Idade de Reforma e Pensões Milionárias

Quando as pensões são consideradas “milionárias”, no sentido popular de excessivas, então isso deve-se a pagamentos indevidos. Se forem pagas com base apenas nas contribuições feitas pelos beneficiários e respectivos empregadores é indiferente que o pensionista receba apenas uma ou uma dezena de pensões e, se o seu valor for considerado excessivo, isso significa apenas que o beneficiário tinha uma remuneração excessiva. É importante frisar que uma remuneração excessiva é diferente de uma pensão excessiva, embora muitas vezes as últimas sejam utilizadas para camuflar as primeiras.

Entre nós o problema das pensões excessivas resulta da fórmula utilizada para o cálculo das pensões não se basear no histórico total das contribuições feitas, mas apenas nalguns anos, e no facto da idade de reforma não ser igual para todos.

Este último problema pode ser facilmente ilustrado com o seguinte exemplo numérico retirado do simulador de um banco Português. Com 100 mil Euros hoje pode comprar-se uma renda bruta mensal fixa e vitalícia de 357.23, 403.51 ou 468.07 Euros, consoante a idade do beneficiário seja 55, 60 ou 65 anos respectivamente.

Mas a forma mais dramática de ilustrar o problema é calcular as polémicas pensões dos administradores do Banco de Portugal. Segundo a comunicação social, um Vice-governador que se reforme aos 49 anos, após seis anos de exercício do cargo, recebe uma pensão mensal de 8 mil Euros. Usando o simulador citado acima, para comprar essa pensão o Banco de Portugal teria de gastar 2,3 milhões de euros. Para acumular este valor ao fim de seis anos seria necessário que o trabalhador e o Banco contribuíssem anualmente para o fundo de pensões com cerca de 320 mil Euros. Como o salário anual ilíquido de um Vice-governador ronda os 250 mil Euros as contribuições para a pensão seriam muito superiores ao próprio salário.

Neste caso não só os salários são excessivos quando comparados com os seus congéneres internacionais (cerca do dobro), mas as pensões são verdadeiramente exorbitantes quando comparadas com os padrões internacionais mais generosos. Estes normalmente recomendam que se pague cerca de 20% do salário final anual por cada ano de serviço. Se este critério tivesse sido utilizado no exemplo citado o Banco de Portugal gastaria apenas 300 mil Euros e o beneficiário receberia uma pensão mensal de cerca de mil Euros (i.e. 1/8 do valor efectivamente recebido).

Desconhecemos se o Banco de Portugal e o Estado têm contribuído para os respectivos fundos de pensões com os montantes necessários para fazer face a pensões tão generosas. Mas no caso do Estado é sabido que o este tem vindo a utilizar os impostos pagos pela generalidade dos contribuintes para pagar pensões de regimes não integralmente capitalizadas pelos seus beneficiários e tem mesmo adquirido fundos de pensões privados com problemas semelhantes.

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