Por natureza a democracia estará sempre exposta a demagogos que entre outros truques usam argumentos falaciosos tais como a chamada falsa equivalência. A falsa equivalência é uma falácia baseada no tratamento de razões diferentes ou de magnitudes diferentes como sendo equivalentes. Por exemplo, tratar como iguais um pecado venial e um pecado mortal, ou o pequeno abuso de levar uma esferográfica para casa com um desvio de milhares de Euros, ou ainda uma infração de trânsito com um crime grave.
Esta técnica visa desculpar os casos graves com o argumento de que afinal são todos iguais e é usada frequentemente por jornalistas e políticos.
Porém, com o advento das redes sociais o seu uso multiplicou-se exponencialmente por parte de radicais esquerdistas, populistas e proto-fascistas. Em particular, a montagem de centrais de propaganda para disseminar tais falsidades não tem sido denunciada pelos jornalistas que, pelo contrário, contribuem para a sua divulgação.
Vou exemplificar com três casos que proliferam nas redes sociais.
Existem múltiplos sítios especializados em denegrir a pessoa do Prof. Cavaco Silva. Não discutem as suas políticas, o que seria legitimo, mas a sua honradez pessoal. Ora, em comparação com outros políticos, o que caraterizou o Prof. Cavaco Silva foi a sua aversão a usar em benefício próprio as mordomias do Estado. No entanto, para calar o escândalo das ligações familiares ao mais alto nível no governo a central de propaganda do PS veio lançar uma atoarda sobre a contratação de uma sua cunhada como assistente pessoal da esposa. Uma função sem relevância política é posta em pé de igualdade com vários ministros, secretários de estado e adjuntos com o fim de obscurecer o verdadeiro problema da endogamia governamental.
O mesmo se passa com o Governador do Banco de Portugal, Dr. Carlos Costa, cuja passagem pela CGD tem sido largamente publicitada. Ora, o Dr. Carlos Costa não tinha qualquer responsabilidade pelo crédito na CGD, mas a máquina de propaganda não se cansa de tentar denegri-lo. Porquê? Para menorizar o verdadeiro crime cometido por Santos Ferreira e Armando Vara que, a mando de Sócraticos, usaram o dinheiro da CGD para assaltar o BCP, um banco privado, tendo perdido no processo mais de 500 milhões de Euros de dinheiro dos contribuintes.
Um outro caso paradigmático é a equivalência entre eventuais crimes cometidos pelos líderes políticos e pelos seus colaboradores. Também aqui vemos com frequência referências aos casos de Duarte Lima e Dias Loureiro para tentar comparar Cavaco Silva com José Sócrates. Ora os indivíduos referidos podem ter usado a sua posição para enriquecimento ilícito perante a ignorância ou complacência de primeiro ministro. Mas isso é totalmente diferente de uma situação de corrupção orquestrada e liderada pelo próprio primeiro ministro como aquela de que é acusado José Sócrates.
Este abuso da falácia da falsa equivalência não existe apenas na política. Também, no que concerne à moralidade, verificamos com frequência que situações de sexo consentido com menores de 15 ou 16 anos são equiparadas a violações de crianças e idosos. Ou que, por vezes, se pretende comparar o consumo de álcool com o consumo de drogas pesadas.
Não pretendo com isto cair no oposto de desculpar todos os pequenos delitos e prevaricações. Antes pelo contrário, devem ser contrariados socialmente.
Porém, se não ensinarmos os jovens a diferenciar entre pequenos e grandes delitos corremos o risco de criar uma sociedade disfuncional, hipócrita e tendencialmente totalitária.
Por isso, hoje um dos desafios da democracia passa por denunciar todas as falsas equivalências e isso deve ser ensinado na escola a todos os alunos e não apenas aqueles que frequentem a disciplina de filosofia.
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Friday, 12 April 2019
Democracia: Os riscos da falsa equivalência
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Wednesday, 16 July 2014
Professor Jacinto Nunes – uma lição do mestre sobre supervisão bancária
Esta semana faleceu o Professor Jacinto Nunes. A sua família, o país, e todos os que tivemos o privilégio de o conhecer ficaram mais pobres. A última vez que o cumprimentei foi na receção que se seguiu à última tomada de posse do Presidente da Republica. Fiquei com a impressão de que já não me reconheceu, talvez devido ao congestionamento de pessoas na sala, mas não deixou de me transmitir a sua habitual simpatia. É normal que depois de tantos anos os mestres confundam os seus alunos, mas para os alunos há mestres que marcam para o resto da vida. Foi o que aconteceu comigo em relação ao Professor Jacinto Nunes.
Jacinto Nunes foi meu professor em 1974 ou 1975, creio que na disciplina de Política Monetária, pois já não me lembro bem do ano nem do nome da disciplina. No entanto houve uma lição dele de que nunca me esqueci – sobre a eficácia da supervisão bancária, tema que nos últimos tempos se revelou muito importante em Portugal.
Recordo-me como ele nos explicou porque é que supervisores pouco preparados e mal pagos não podiam fazer bem o seu trabalho. Contou-nos que no passado os supervisores do Banco de Portugal eram tão mal pagos relativamente aos restantes bancários que quando chegavam a um banco ficavam logo intimidados com o edifício e com os caixas do banco. E, quando eram conduzidos ao andar da Administração, já mal conseguiam falar e muito menos questionar perante a altivez dos respetivos administradores e secretariado.
Anos mais tarde, quando trabalhei na banca de investimento, tive ocasião de presenciar situações semelhantes às descritas pelo Professor e outras de sentido exatamente oposto. Isto é, casos onde os supervisores eram tão bem pagos que fechavam os olhos a tudo o que pudesse por em perigo o seu estatuto remuneratório ou futuras oportunidades como administradores não executivos das entidades supervisionadas.
A solução para o problema de como remunerar pessoas com funções fiscalizadoras é antiga e universal. Por um lado, têm de ser bem remuneradas para que possam ter a independência necessária à sua função, mas por outro não podem ser demasiado remuneradas para que não fiquem prisioneiras do seu estatuto.
A grande dificuldade está em encontrar o meio-termo adequado. Na banca hoje é cada vez mais difícil de definir esse nível porque o leque remuneratório aumentou do tradicional 20/1 para 150/1. Nestas circunstâncias não há fórmulas mágicas que nos ajudem. Teremos de recorrer a pessoas sábias com a modéstia e o bom senso do Professor Jacinto Nunes, tão bem expressas no seu livro de “Memórias Soltas”, que vivamente recomendo.
Jacinto Nunes foi meu professor em 1974 ou 1975, creio que na disciplina de Política Monetária, pois já não me lembro bem do ano nem do nome da disciplina. No entanto houve uma lição dele de que nunca me esqueci – sobre a eficácia da supervisão bancária, tema que nos últimos tempos se revelou muito importante em Portugal.
Recordo-me como ele nos explicou porque é que supervisores pouco preparados e mal pagos não podiam fazer bem o seu trabalho. Contou-nos que no passado os supervisores do Banco de Portugal eram tão mal pagos relativamente aos restantes bancários que quando chegavam a um banco ficavam logo intimidados com o edifício e com os caixas do banco. E, quando eram conduzidos ao andar da Administração, já mal conseguiam falar e muito menos questionar perante a altivez dos respetivos administradores e secretariado.
Anos mais tarde, quando trabalhei na banca de investimento, tive ocasião de presenciar situações semelhantes às descritas pelo Professor e outras de sentido exatamente oposto. Isto é, casos onde os supervisores eram tão bem pagos que fechavam os olhos a tudo o que pudesse por em perigo o seu estatuto remuneratório ou futuras oportunidades como administradores não executivos das entidades supervisionadas.
A solução para o problema de como remunerar pessoas com funções fiscalizadoras é antiga e universal. Por um lado, têm de ser bem remuneradas para que possam ter a independência necessária à sua função, mas por outro não podem ser demasiado remuneradas para que não fiquem prisioneiras do seu estatuto.
A grande dificuldade está em encontrar o meio-termo adequado. Na banca hoje é cada vez mais difícil de definir esse nível porque o leque remuneratório aumentou do tradicional 20/1 para 150/1. Nestas circunstâncias não há fórmulas mágicas que nos ajudem. Teremos de recorrer a pessoas sábias com a modéstia e o bom senso do Professor Jacinto Nunes, tão bem expressas no seu livro de “Memórias Soltas”, que vivamente recomendo.
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Wednesday, 21 September 2011
Contribuições, Idade de Reforma e Pensões Milionárias
Quando as pensões são consideradas “milionárias”, no sentido popular de excessivas, então isso deve-se a pagamentos indevidos. Se forem pagas com base apenas nas contribuições feitas pelos beneficiários e respectivos empregadores é indiferente que o pensionista receba apenas uma ou uma dezena de pensões e, se o seu valor for considerado excessivo, isso significa apenas que o beneficiário tinha uma remuneração excessiva. É importante frisar que uma remuneração excessiva é diferente de uma pensão excessiva, embora muitas vezes as últimas sejam utilizadas para camuflar as primeiras.
Entre nós o problema das pensões excessivas resulta da fórmula utilizada para o cálculo das pensões não se basear no histórico total das contribuições feitas, mas apenas nalguns anos, e no facto da idade de reforma não ser igual para todos.
Este último problema pode ser facilmente ilustrado com o seguinte exemplo numérico retirado do simulador de um banco Português. Com 100 mil Euros hoje pode comprar-se uma renda bruta mensal fixa e vitalícia de 357.23, 403.51 ou 468.07 Euros, consoante a idade do beneficiário seja 55, 60 ou 65 anos respectivamente.
Mas a forma mais dramática de ilustrar o problema é calcular as polémicas pensões dos administradores do Banco de Portugal. Segundo a comunicação social, um Vice-governador que se reforme aos 49 anos, após seis anos de exercício do cargo, recebe uma pensão mensal de 8 mil Euros. Usando o simulador citado acima, para comprar essa pensão o Banco de Portugal teria de gastar 2,3 milhões de euros. Para acumular este valor ao fim de seis anos seria necessário que o trabalhador e o Banco contribuíssem anualmente para o fundo de pensões com cerca de 320 mil Euros. Como o salário anual ilíquido de um Vice-governador ronda os 250 mil Euros as contribuições para a pensão seriam muito superiores ao próprio salário.
Neste caso não só os salários são excessivos quando comparados com os seus congéneres internacionais (cerca do dobro), mas as pensões são verdadeiramente exorbitantes quando comparadas com os padrões internacionais mais generosos. Estes normalmente recomendam que se pague cerca de 20% do salário final anual por cada ano de serviço. Se este critério tivesse sido utilizado no exemplo citado o Banco de Portugal gastaria apenas 300 mil Euros e o beneficiário receberia uma pensão mensal de cerca de mil Euros (i.e. 1/8 do valor efectivamente recebido).
Desconhecemos se o Banco de Portugal e o Estado têm contribuído para os respectivos fundos de pensões com os montantes necessários para fazer face a pensões tão generosas. Mas no caso do Estado é sabido que o este tem vindo a utilizar os impostos pagos pela generalidade dos contribuintes para pagar pensões de regimes não integralmente capitalizadas pelos seus beneficiários e tem mesmo adquirido fundos de pensões privados com problemas semelhantes.
Entre nós o problema das pensões excessivas resulta da fórmula utilizada para o cálculo das pensões não se basear no histórico total das contribuições feitas, mas apenas nalguns anos, e no facto da idade de reforma não ser igual para todos.
Este último problema pode ser facilmente ilustrado com o seguinte exemplo numérico retirado do simulador de um banco Português. Com 100 mil Euros hoje pode comprar-se uma renda bruta mensal fixa e vitalícia de 357.23, 403.51 ou 468.07 Euros, consoante a idade do beneficiário seja 55, 60 ou 65 anos respectivamente.
Mas a forma mais dramática de ilustrar o problema é calcular as polémicas pensões dos administradores do Banco de Portugal. Segundo a comunicação social, um Vice-governador que se reforme aos 49 anos, após seis anos de exercício do cargo, recebe uma pensão mensal de 8 mil Euros. Usando o simulador citado acima, para comprar essa pensão o Banco de Portugal teria de gastar 2,3 milhões de euros. Para acumular este valor ao fim de seis anos seria necessário que o trabalhador e o Banco contribuíssem anualmente para o fundo de pensões com cerca de 320 mil Euros. Como o salário anual ilíquido de um Vice-governador ronda os 250 mil Euros as contribuições para a pensão seriam muito superiores ao próprio salário.
Neste caso não só os salários são excessivos quando comparados com os seus congéneres internacionais (cerca do dobro), mas as pensões são verdadeiramente exorbitantes quando comparadas com os padrões internacionais mais generosos. Estes normalmente recomendam que se pague cerca de 20% do salário final anual por cada ano de serviço. Se este critério tivesse sido utilizado no exemplo citado o Banco de Portugal gastaria apenas 300 mil Euros e o beneficiário receberia uma pensão mensal de cerca de mil Euros (i.e. 1/8 do valor efectivamente recebido).
Desconhecemos se o Banco de Portugal e o Estado têm contribuído para os respectivos fundos de pensões com os montantes necessários para fazer face a pensões tão generosas. Mas no caso do Estado é sabido que o este tem vindo a utilizar os impostos pagos pela generalidade dos contribuintes para pagar pensões de regimes não integralmente capitalizadas pelos seus beneficiários e tem mesmo adquirido fundos de pensões privados com problemas semelhantes.
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