As liberdades individuais são aquelas que o poder constituído não pode violar sem processo judicial independente. Estão reconhecidas na constituição e incluem, entre outras, a liberdade de consciência, de religião, de informação, de associação, de expressão, etc. A constituição da República Portuguesa reconhece-as nos seus artigos 24 a 47 e Portugal também é subscritor da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Porém, como a liberdade individual também necessita de responsabilidade individual, os governos com frequência usam políticas e leis ordinárias para limitar o exercício da liberdade individual.
Por exemplo, ao intervirem excessivamente na atividade económica os governos limitam o direito à propriedade privada. Ou, pelo contrário, se não promovem a saúde pública poem em perigo o direito à vida. Por isso, é indispensável estar atento a essas e outras violações dos direitos individuais.
Uma maneira simples de o fazer seria repudiar todas as tentativas de coletivismo. Porém, também existem circunstâncias onde os interesses coletivos têm de se sobrepor à liberdade individual. No entanto, esses casos são excecionais. Por exemplo ameaças externas ou riscos de epidemias. A maioria dos outros casos não passam este critério.
Por exemplo, a recente obrigação de cortar todas árvores à volta das casas é um claro abuso do direito à propriedade porque a sua justificação baseia-se apenas em facilitar o trabalho aos bombeiros, que passaram a usar técnicas inadequadas de combate aos incêndios, e ignora a responsabilidade das pessoas que construíram as suas casas demasiado próximas de terrenos alheios.
Outra forma de contrariar a violação dos direitos individuais é pressupor que, salvo prova em contrário, os direitos individuais prevalecem. Por exemplo, em matéria de direito à privacidade podia definir-se que a informação sobre terceiros só podia ser difundida com autorização prévia. Porém, tal seria uma solução excessiva que não tinha em conta a materialidade da informação divulgada.
Por isso, a progressão para uma sociedade mais respeitadora das liberdades individuais tem de ser um processo gradual, com recurso à educação, maior escrutínio das políticas públicas e, quiçá, mesmo uma eventual mudança de regime jurídico Português.
Assim, uma direita moderna e progressiva deve contribuir para esse processo, nomeadamente:
8.1 Considerando que a preservação da liberdade individual deve ser a função primordial do estado.
8.2 Defendendo a liberdade de escolha em matéria de religião, educação e saúde.
8.3 Rejeitando a violação dos direitos individuais, exceto em casos extremos e devidamente justificados.
8.4 Assegurando a liberdade contratual e promovendo a transição para um sistema jurídico baseado no primado do direito comum (consuetudinário).
8.5 Apoiando níveis mínimos de segurança social e económica, sem recurso ao coletivismo.
8.6 Defendendo como direitos naturais o direito à vida, à liberdade e à propriedade.
8.7 Garantindo um Estado secular.
8.8 Promovendo a solidariedade e tolerância como valores fundamentais.
8.9 Garantindo a livre circulação das pessoas e os direitos dos imigrantes legais.
8.10 Considerando como inaceitáveis as ditaduras e regimes totalitários.
Friday 21 June 2019
Por uma direita moderna: 8 – Pela liberdade individual, contra o coletivismo
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