Questionário

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Friday, 21 June 2019

Por uma direita moderna: 8 – Pela liberdade individual, contra o coletivismo

As liberdades individuais são aquelas que o poder constituído não pode violar sem processo judicial independente. Estão reconhecidas na constituição e incluem, entre outras, a liberdade de consciência, de religião, de informação, de associação, de expressão, etc. A constituição da República Portuguesa reconhece-as nos seus artigos 24 a 47 e Portugal também é subscritor da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Porém, como a liberdade individual também necessita de responsabilidade individual, os governos com frequência usam políticas e leis ordinárias para limitar o exercício da liberdade individual.

Por exemplo, ao intervirem excessivamente na atividade económica os governos limitam o direito à propriedade privada. Ou, pelo contrário, se não promovem a saúde pública poem em perigo o direito à vida. Por isso, é indispensável estar atento a essas e outras violações dos direitos individuais.

Uma maneira simples de o fazer seria repudiar todas as tentativas de coletivismo. Porém, também existem circunstâncias onde os interesses coletivos têm de se sobrepor à liberdade individual. No entanto, esses casos são excecionais. Por exemplo ameaças externas ou riscos de epidemias. A maioria dos outros casos não passam este critério.

Por exemplo, a recente obrigação de cortar todas árvores à volta das casas é um claro abuso do direito à propriedade porque a sua justificação baseia-se apenas em facilitar o trabalho aos bombeiros, que passaram a usar técnicas inadequadas de combate aos incêndios, e ignora a responsabilidade das pessoas que construíram as suas casas demasiado próximas de terrenos alheios.

Outra forma de contrariar a violação dos direitos individuais é pressupor que, salvo prova em contrário, os direitos individuais prevalecem. Por exemplo, em matéria de direito à privacidade podia definir-se que a informação sobre terceiros só podia ser difundida com autorização prévia. Porém, tal seria uma solução excessiva que não tinha em conta a materialidade da informação divulgada.

Por isso, a progressão para uma sociedade mais respeitadora das liberdades individuais tem de ser um processo gradual, com recurso à educação, maior escrutínio das políticas públicas e, quiçá, mesmo uma eventual mudança de regime jurídico Português.

Assim, uma direita moderna e progressiva deve contribuir para esse processo, nomeadamente:

8.1 Considerando que a preservação da liberdade individual deve ser a função primordial do estado.
8.2 Defendendo a liberdade de escolha em matéria de religião, educação e saúde.
8.3 Rejeitando a violação dos direitos individuais, exceto em casos extremos e devidamente justificados.
8.4 Assegurando a liberdade contratual e promovendo a transição para um sistema jurídico baseado no primado do direito comum (consuetudinário).
8.5 Apoiando níveis mínimos de segurança social e económica, sem recurso ao coletivismo.
8.6 Defendendo como direitos naturais o direito à vida, à liberdade e à propriedade.
8.7 Garantindo um Estado secular.
8.8 Promovendo a solidariedade e tolerância como valores fundamentais.
8.9 Garantindo a livre circulação das pessoas e os direitos dos imigrantes legais.
8.10 Considerando como inaceitáveis as ditaduras e regimes totalitários.

Saturday, 25 May 2019

Por uma direita moderna: 4 - Pela igualdade de oportunidades, num Estado de Direito

Uma das grandes virtudes do capitalismo relativamente ao feudalismo foi a abolição da hereditariedade na progressão social. Num regime de capitalismo de mercado o destino das pessoas já não é determinado pelo berço, mas pelas suas capacidades. As desigualdades à nascença já não são impostas pela sociedade. São apenas impostas pela natureza e pelo meio, mas estas podem ser atenuadas através da educação. Isto é, o capitalismo libertou-nos da servidão feudal e é uma meritocracia por excelência.

No entanto, as meritocracias podem reproduzir outras formas de sujeição se degenerarem em elites empresariais ou partidárias fechadas. Tal só pode ser evitado garantindo igualdade de oportunidades e promovendo a mobilidade social.

No entanto, a igualdade de oportunidades não pode ser confundida com igualitarismo. O igualitarismo, limita a liberdade de iniciativa e, em última instância, degenera em mediocridade.

Precisamos por isso de ponderação, em especial nas circunstâncias onde se justifiquem discriminações positivas. Por exemplo, embora a principal fonte de mobilidade social seja a educação e seja legitimo que todos aspirem a frequentar o ensino superior, tal não pode traduzir-se numa diminuição do nível de exigência que desincentive os bons alunos.

De igual modo, embora o acesso à justiça e saúde tenha de ser garantido pelo Estado, tal não deve limitar o direito à escolha.

Os cidadãos só considerarão que vivem numa sociedade justa se virem que o Estado promove a igualdade de condições de concorrência, sem menosprezar os que ficam para trás nem travar os que podem avançar mais depressa. Por isso, uma direita moderna deve ser:

4.1 Pela meritocracia, contra o elitismo.
4.2 Pela igualdade de oportunidades, contra o igualitarismo.
4.3 Contra as remunerações milionárias dos gestores, em detrimento dos acionistas.
4.4 Pela garantia do acesso à justiça em tempo útil e com custos controlados.
4.5 Pelo assegurar do direito à escolha no acesso à saúde.
4.6 Pelo acesso universal ao ensino básico e secundário.
4.7 Pela prestação de apoio e ensino especializado aos deficientes.
4.8 Pelo acabar dos direitos e privilégios legislativos das entidades públicas em relação aos cidadãos
4.9 Contra os abusos das autoridades tributárias em matéria de execuções fiscais sem recurso aos tribunais.
4.10 Pelo respeito do princípio da igualdade de todos perante a lei e pelas garantias processuais indispensáveis num estado de direito.