Questionário

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Friday, 21 June 2019

Por uma direita moderna: 8 – Pela liberdade individual, contra o coletivismo

As liberdades individuais são aquelas que o poder constituído não pode violar sem processo judicial independente. Estão reconhecidas na constituição e incluem, entre outras, a liberdade de consciência, de religião, de informação, de associação, de expressão, etc. A constituição da República Portuguesa reconhece-as nos seus artigos 24 a 47 e Portugal também é subscritor da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Porém, como a liberdade individual também necessita de responsabilidade individual, os governos com frequência usam políticas e leis ordinárias para limitar o exercício da liberdade individual.

Por exemplo, ao intervirem excessivamente na atividade económica os governos limitam o direito à propriedade privada. Ou, pelo contrário, se não promovem a saúde pública poem em perigo o direito à vida. Por isso, é indispensável estar atento a essas e outras violações dos direitos individuais.

Uma maneira simples de o fazer seria repudiar todas as tentativas de coletivismo. Porém, também existem circunstâncias onde os interesses coletivos têm de se sobrepor à liberdade individual. No entanto, esses casos são excecionais. Por exemplo ameaças externas ou riscos de epidemias. A maioria dos outros casos não passam este critério.

Por exemplo, a recente obrigação de cortar todas árvores à volta das casas é um claro abuso do direito à propriedade porque a sua justificação baseia-se apenas em facilitar o trabalho aos bombeiros, que passaram a usar técnicas inadequadas de combate aos incêndios, e ignora a responsabilidade das pessoas que construíram as suas casas demasiado próximas de terrenos alheios.

Outra forma de contrariar a violação dos direitos individuais é pressupor que, salvo prova em contrário, os direitos individuais prevalecem. Por exemplo, em matéria de direito à privacidade podia definir-se que a informação sobre terceiros só podia ser difundida com autorização prévia. Porém, tal seria uma solução excessiva que não tinha em conta a materialidade da informação divulgada.

Por isso, a progressão para uma sociedade mais respeitadora das liberdades individuais tem de ser um processo gradual, com recurso à educação, maior escrutínio das políticas públicas e, quiçá, mesmo uma eventual mudança de regime jurídico Português.

Assim, uma direita moderna e progressiva deve contribuir para esse processo, nomeadamente:

8.1 Considerando que a preservação da liberdade individual deve ser a função primordial do estado.
8.2 Defendendo a liberdade de escolha em matéria de religião, educação e saúde.
8.3 Rejeitando a violação dos direitos individuais, exceto em casos extremos e devidamente justificados.
8.4 Assegurando a liberdade contratual e promovendo a transição para um sistema jurídico baseado no primado do direito comum (consuetudinário).
8.5 Apoiando níveis mínimos de segurança social e económica, sem recurso ao coletivismo.
8.6 Defendendo como direitos naturais o direito à vida, à liberdade e à propriedade.
8.7 Garantindo um Estado secular.
8.8 Promovendo a solidariedade e tolerância como valores fundamentais.
8.9 Garantindo a livre circulação das pessoas e os direitos dos imigrantes legais.
8.10 Considerando como inaceitáveis as ditaduras e regimes totalitários.

Friday, 31 May 2019

Por uma direita moderna: 5 – Pela democracia representativa, contra o populismo

Parafraseando Churchill, é importante lembrar que “A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”. Isto é, uma verdadeira democracia tem de ser representativa para minorar os custos de eficiência e ao mesmo tempo evitar que seja aprisionada pelas elites no poder. Para tal não basta que se vote de tantos em tantos anos.

Desde logo, é preciso refutar as formas de deliberação universal ou referendária propugnadas pelos defensores da democracia popular. Estas formas de democracia, para além de ineficientes são facilmente capturadas por demagogos e degeneram inevitavelmente em ditadura como todas as experiências até hoje têm demonstrado.

Uma verdadeira democracia não pode existir sem separação do poder executivo e judicial e um adequado sistema de pesos e contrapesos definidos constitucionalmente. O critério definidor de uma democracia passa por assegurar que periodicamente os eleitores possam disputar o poder. Para tal exige-se liberdade de expressão e equilibrio nos meios ao dispor dos vários candidatos.

Hoje a maioria dos regimes ditatoriais e populistas fazem formalmente eleições, mas não são verdadeiras democracias. Por exemplo, Putin na Rússia faz eleições, mas os seus opositores são perseguidos, assassinados ou condenados por tribunais fantoches. Orban na Hungria também faz eleições, mas usa os meios do governo para inventar supostos inimigos externos e enriquecer os familiares e apaniguados.

Para assegurar a igualdade de condições de concorrência eleitoral dos partidos é indispensável que estes também funcionem de forma democrática, independente e transparente. Para tal é necessário regular a forma como são financiadas as campanhas eleitorais, impedindo a interferência de potências estrangeiras e de interesses comerciais ou financeiros. Por exemplo, é preciso denunciar e impedir que a Rússia ou outros países interfiram nas eleições através de campanhas nas redes sociais, ou que a Coreia do Norte financie o PCP.

Uma verdadeira democracia tem de respeitar os direitos das minorias, mas não deve ser capturada pelo ativismo dessas minorias sejam elas de carácter étnico ou identitário. Isto é, a representatividade não deve ser confundida com proporcionalidade. Por exemplo, um homem pode ser bem representado por uma mulher e vice-versa sem necessidade de instituir qualquer sistema de quotas. De igual modo, os cerca de meio milhão de analfabetos que ainda existem em Portugal não precisam de ser representados por analfabetos, mas sim pelos mais bem preparados para a governação.

Em democracia os eleitos devem estar imbuídos de espírito de serviço público e não de interesses profissionais ou materiais, aceitando por isso como natural a limitação do número de mandatos.

A democracia representativa deve ser um direito constitucional claro e não contraditório. Por exemplo, na atual Constituição Portuguesa ainda consta o caminho para o socialismo que, a concretizar-se, inviabilizava uma verdadeira democracia representativa.

Por isso, para promover uma democracia verdadeiramente representativa, justa e livre, uma direita moderna deve:


5.1 Defender que a verdadeira democracia tem de ser representativa.
5.2 Exigir que as regras da democracia sejam alargadas aos partidos.
5.3 Reformar o enquadramento jurídico dos partidos exigindo transparência, abertura a novos militantes e regras públicas sobre a escolha dos seus candidatos a eleições.
5.4 Repudiar a ideia de que tecnocratas e independentes são alternativas aos maus políticos.
5.5 Limitar o número de políticos profissionais.
5.6 Combater as tendências para o nepotismo na política.
5.7 Valorizar a atividade política enquanto serviço público.
5.8 Repudiar o engodo da democracia direta, e opor-se a referendos deliberativos por maioria simples.
5.9 Respeitar o direito das minorias, mas não permitir que o ativismo das minorias se sobreponha à maioria.
5.10 Eliminar o socialismo na Constituição da República Portuguesa, e adotar os princípios do liberalismo constitucional.