A maioria das despesas públicas deve ser financiada por impostos, por razões de eficiência e equidade. No entanto, o Estado não deve abusar do poder que lhe é conferido para gerar receitas de forma coerciva.
Desde logo, em períodos normais, a cobrança de receitas deve atender à capacidade para pagar dos contribuintes. Esta pode ser medida através da carga fiscal e do esforço fiscal. Desde o ano 2000, a carga fiscal aumentou 3.5 pontos percentuais, estando hoje em 34.7% do PIB, o que é um valor acima do nível desejável de despesa pública. O esforço fiscal que no período 1985-1995 estava 17% acima da nossa capacidade para pagar, continuava em 2015, 3% acima da nossa capacidade para pagar.
Mais, para além da carga e esforço fiscal, o regime fiscal é fortemente abusivo, discriminatório e sujeito a alterações permanentes e contraditórios que não dão segurança aos contribuintes. Contribuintes que, frequentemente, são remetidos para processos contenciosos caros e sem decisão em tempo útil.
Para além de ser uma fonte significativa de corrupção, a fiscalidade instável e discricionária contribui muito pouco para corrigir as desigualdades. Segundo estudo recente da OCDE (2012), Portugal é o 7º país com maior nível de desigualdade de rendimento e onde o efeito redistributivo dos impostos é inferior a 10% e ao de outros países com elevados níveis de desigualdade (por exemplo, Israel e Estados Unidos).
Este inferno fiscal é uma das principais causas do baixo crescimento económico em Portugal. Por isso, uma direita moderna deve pugnar para que:
3.1 O estado não possa cobrar mais impostos do que o estritamente necessário.
3.2 Os impostos devam respeitar os princípios da equidade e progressividade.
3.3 A política fiscal respeite um tratamento equilibrado na tributação do rendimento, da riqueza e do consumo, bem como entre as gerações atuais e futuras.
3.4 Os impostos não devam ser usados para implementar políticas que podem ser mais eficazes através da despesa.
3.5 A natureza coerciva dos impostos não possa ser usada para violar o direito à privacidade.
3.6 As autoridades fiscais não estejam acima da lei ou violem os princípios de um estado de direito (direitos iguais para o cidadão e para o estado).
3.7 A autoridade tributária deve tratar em plena igualdade os contribuintes e o estado.
3.8 Acabar com o proliferar de impostos, taxas e taxinhas, bem como com os abusos na concessão de privilégios e isenções fiscais.
3.9 Abolir a obrigação de pagar antes de poder contestar.
3.10 Reformar a justiça tributária, para torná-la célere e justa.
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Friday, 17 May 2019
Por uma direita moderna: 3 – Por um regime fiscal simples, transparente e justo
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Friday, 21 September 2012
Equívocos Reitorais
O Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra (UC) dedicou parte do seu discurso de abertura do ano lectivo para apresentar duas propostas “que reputa de centrais para a compreensão e resolução da crise” – limitar constitucionalmente a divida pública e tributar as transacções financeiras – concluindo: “Taxemos os robots, taxemos o dinheiro, libertemos as pessoas”.
Infelizmente trata-se de propostas baseadas em dois equívocos muito generalizados na opinião pública. Vejamos porquê.
Um limite constitucional à divida pública é inaplicável em termos práticos e injustificável em termos teóricos. É inaplicável porque os países, tal como as empresas, passam ocasionalmente por situações excepcionais (crises, guerras, desastres naturais, etc.) durante as quais têm de usar crédito para além do que seria razoável em termos puramente prudenciais. Por isso, os limites teriam de ser frequentemente alterados ou violados o que não se coaduna com os princípios constitucionais da durabilidade e aplicabilidade universal sem excepções. Tal está amplamente confirmado nos países que introduziram esse tipo de regras e que quase todos os anos são obrigados a revê-las (por exemplo os Estados Unidos).
Na verdade, mesmo optando por um limite flexível ou vago do tipo “excepto em circunstâncias excepcionais as finanças públicas devem estar tendencialmente equilibradas”, esse princípio é injustificável teoricamente.
Sob o ponto de vista teórico e empírico é hoje inquestionável que o crédito é indispensável para o crescimento económico; por permitir aos empreendedores usar as poupanças dos investidores passivos, que de outro modo ficariam inactivas (“debaixo do colchão”) sob a forma de depósitos, notas ou barras de ouro.
Como a divida é o reverso do crédito, é indispensável que a mesma seja contraída por aqueles que têm projectos com melhor retorno. Tais oportunidades tanto podem existir no sector público como no privado. Por exemplo, certamente que a Universidade tem projectos com um retorno superior ao de uma nova discoteca ou fábrica de tijolos em Coimbra.
A identificação dos melhores investimentos não é tarefa fácil, mas os mercados livres e concorrenciais constituem tendencialmente o melhor mecanismo para o fazer. Por isso, se a Universidade estudar formas de tornar os mercados do crédito mais competitivos isso será mais rentável do que estudar falácias já conhecidas por mais enraizadas que elas estejam entre nós.
De facto, mesmo quando certos mercados financeiros transaccionam volumes que nos assustam pelo seu valor (por exemplo nos mercados de câmbios e de swaps sobre taxas de juro) tal, por si só, não justifica a introdução de um grão de areia (imposto) na sua engrenagem para desacelerar o seu crescimento (como o próprio Tobin reconheceu). O mesmo se pode dizer sobre a ideia de taxar a instalação de supercomputadores junto das plataformas de negociação.
Por isso o esforço que alguns governos desesperados para arrecadar receita andam a fazer para relançar a ideia de tributar as transacções financeiras é igualmente inaplicável e injustificável.
É inaplicável porque irá levar à fuga de uma actividade importante para outros mercados como Singapura ou Hong Kong. É injustificável porque a base de tributação de qualquer sistema justo e eficaz deve ser um mix de produção (onde já temos o IVA), rendimento (IRS e IRC), riqueza (IMI) e consumo (IVA, IA, Tabaco, etc.).
A circunstância de muitas vezes as administrações fiscais usarem como base da tributação as transacções é apenas um expediente para facilitar o seu trabalho de cobrança dos impostos. Tal facilitismo cria ineficiências, opacidade e distorções com um custo que muitas vezes excede largamente a poupança nos custos de cobrança. Infelizmente, isso pode ser facilmente comprovado em Portugal no actual sistema anacrónico e ineficiente de tributação do sector energético.
Também neste domínio, a Universidade de Coimbra devia preterir o estudo de impostos de base duvidosa ou de limitações ao uso de tecnologias de informação em favor de projectos mais produtivos. Por exemplo, estudar o impacto das tecnologias de informação na produtividade das organizações (incluindo a UC) e estudar formas de eliminar o labirinto fiscal no sector energético.
Em suma, a Universidade de Coimbra não deve correr atrás de modas falaciosas.
Nota: Com este “post” não pretendemos cometer a deselegância de comentar um discurso comemorativo da abertura solene das aulas e muito menos criticar a juventude, eloquência e dinamismo do nosso Reitor, atributos que muito apreciamos e que estão bem patentes no seu relatório de actividades. Apenas, e só, enquanto Professor de Finanças na UC não podemos deixar de refutar ideias erróneas que ultimamente têm contaminado a opinião pública em Portugal e na Europa.
Infelizmente trata-se de propostas baseadas em dois equívocos muito generalizados na opinião pública. Vejamos porquê.
Um limite constitucional à divida pública é inaplicável em termos práticos e injustificável em termos teóricos. É inaplicável porque os países, tal como as empresas, passam ocasionalmente por situações excepcionais (crises, guerras, desastres naturais, etc.) durante as quais têm de usar crédito para além do que seria razoável em termos puramente prudenciais. Por isso, os limites teriam de ser frequentemente alterados ou violados o que não se coaduna com os princípios constitucionais da durabilidade e aplicabilidade universal sem excepções. Tal está amplamente confirmado nos países que introduziram esse tipo de regras e que quase todos os anos são obrigados a revê-las (por exemplo os Estados Unidos).
Na verdade, mesmo optando por um limite flexível ou vago do tipo “excepto em circunstâncias excepcionais as finanças públicas devem estar tendencialmente equilibradas”, esse princípio é injustificável teoricamente.
Sob o ponto de vista teórico e empírico é hoje inquestionável que o crédito é indispensável para o crescimento económico; por permitir aos empreendedores usar as poupanças dos investidores passivos, que de outro modo ficariam inactivas (“debaixo do colchão”) sob a forma de depósitos, notas ou barras de ouro.
Como a divida é o reverso do crédito, é indispensável que a mesma seja contraída por aqueles que têm projectos com melhor retorno. Tais oportunidades tanto podem existir no sector público como no privado. Por exemplo, certamente que a Universidade tem projectos com um retorno superior ao de uma nova discoteca ou fábrica de tijolos em Coimbra.
A identificação dos melhores investimentos não é tarefa fácil, mas os mercados livres e concorrenciais constituem tendencialmente o melhor mecanismo para o fazer. Por isso, se a Universidade estudar formas de tornar os mercados do crédito mais competitivos isso será mais rentável do que estudar falácias já conhecidas por mais enraizadas que elas estejam entre nós.
De facto, mesmo quando certos mercados financeiros transaccionam volumes que nos assustam pelo seu valor (por exemplo nos mercados de câmbios e de swaps sobre taxas de juro) tal, por si só, não justifica a introdução de um grão de areia (imposto) na sua engrenagem para desacelerar o seu crescimento (como o próprio Tobin reconheceu). O mesmo se pode dizer sobre a ideia de taxar a instalação de supercomputadores junto das plataformas de negociação.
Por isso o esforço que alguns governos desesperados para arrecadar receita andam a fazer para relançar a ideia de tributar as transacções financeiras é igualmente inaplicável e injustificável.
É inaplicável porque irá levar à fuga de uma actividade importante para outros mercados como Singapura ou Hong Kong. É injustificável porque a base de tributação de qualquer sistema justo e eficaz deve ser um mix de produção (onde já temos o IVA), rendimento (IRS e IRC), riqueza (IMI) e consumo (IVA, IA, Tabaco, etc.).
A circunstância de muitas vezes as administrações fiscais usarem como base da tributação as transacções é apenas um expediente para facilitar o seu trabalho de cobrança dos impostos. Tal facilitismo cria ineficiências, opacidade e distorções com um custo que muitas vezes excede largamente a poupança nos custos de cobrança. Infelizmente, isso pode ser facilmente comprovado em Portugal no actual sistema anacrónico e ineficiente de tributação do sector energético.
Também neste domínio, a Universidade de Coimbra devia preterir o estudo de impostos de base duvidosa ou de limitações ao uso de tecnologias de informação em favor de projectos mais produtivos. Por exemplo, estudar o impacto das tecnologias de informação na produtividade das organizações (incluindo a UC) e estudar formas de eliminar o labirinto fiscal no sector energético.
Em suma, a Universidade de Coimbra não deve correr atrás de modas falaciosas.
Nota: Com este “post” não pretendemos cometer a deselegância de comentar um discurso comemorativo da abertura solene das aulas e muito menos criticar a juventude, eloquência e dinamismo do nosso Reitor, atributos que muito apreciamos e que estão bem patentes no seu relatório de actividades. Apenas, e só, enquanto Professor de Finanças na UC não podemos deixar de refutar ideias erróneas que ultimamente têm contaminado a opinião pública em Portugal e na Europa.
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Friday, 11 February 2011
Portugal: Paraíso Criminal e Inferno Fiscal
Enquanto a generalidade dos países procura reduzir a criminalidade e a carga fiscal, em Portugal procura-se aumentar ambas. Esta semana mais dois casos flagrantes ilustram bem este desvario socialista que tem flagelado o país desde o 25 de Abril.
No principio da semana noticiou-se que uma idosa de 87 anos só tinha sido encontrada morta em sua casa ao fim de 7 anos. E só foi encontrada porque entretanto, sem que a tivessem ouvido, as Finanças lhe tinham expropriado e vendido a própria casa para pagamento de uma divida inferior a 1500 Euros. Para além do falhanço absurdo do insaciável estado social socialista, esta monstruosa arbitrariedade que permite efectuar uma penhora sem ouvir os penhorados (emigrantes estejam atentos, qualquer dia chegam a Portugal e verificam que as Finanças venderam a vossa casa...) só é possível num país onde se perdeu por completo a noção do que é um Estado de Direito.
Hoje a comunicação social noticiava que “apenas um dos 11 detidos na operação "Nordeste Explosivo" ficou em prisão preventiva, os restantes saíram em liberdade”. Antes ficava preso quem tivesse adulterado um copo de leite, hoje o tráfico de armas e a posse de explosivos não justificam prisão. Por estas e por outras é que o número de arguidos em crimes contra a vida em sociedade aumentou 1345 % entre 1984 e 2009. O facto de Portugal ter as penas mais leves do mundo, que mesmo assim são normalmente cumpridas em apenas um ou dois terços, e um regime prisional de facilitismo, explicam porque “o país dos brandos costumes” de antanho se transformou no paraíso criminal de hoje.
Afinal o país não padece apenas com a crise da divida soberana, há crises mais profundas que precisam de ser enfrentadas.
No principio da semana noticiou-se que uma idosa de 87 anos só tinha sido encontrada morta em sua casa ao fim de 7 anos. E só foi encontrada porque entretanto, sem que a tivessem ouvido, as Finanças lhe tinham expropriado e vendido a própria casa para pagamento de uma divida inferior a 1500 Euros. Para além do falhanço absurdo do insaciável estado social socialista, esta monstruosa arbitrariedade que permite efectuar uma penhora sem ouvir os penhorados (emigrantes estejam atentos, qualquer dia chegam a Portugal e verificam que as Finanças venderam a vossa casa...) só é possível num país onde se perdeu por completo a noção do que é um Estado de Direito.
Hoje a comunicação social noticiava que “apenas um dos 11 detidos na operação "Nordeste Explosivo" ficou em prisão preventiva, os restantes saíram em liberdade”. Antes ficava preso quem tivesse adulterado um copo de leite, hoje o tráfico de armas e a posse de explosivos não justificam prisão. Por estas e por outras é que o número de arguidos em crimes contra a vida em sociedade aumentou 1345 % entre 1984 e 2009. O facto de Portugal ter as penas mais leves do mundo, que mesmo assim são normalmente cumpridas em apenas um ou dois terços, e um regime prisional de facilitismo, explicam porque “o país dos brandos costumes” de antanho se transformou no paraíso criminal de hoje.
Afinal o país não padece apenas com a crise da divida soberana, há crises mais profundas que precisam de ser enfrentadas.
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